REFORMA TRIBUTÁRIA • 21/07/2026 • 4 min

CFC lança 1ª orientação para contabilizar IBS e CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, o primeiro documento oficial que explica como as empresas devem tratar, na contabilidade, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A orientação chega em boa hora: 2026 é o ano de testes da Reforma Tributária, quando os valores dos novos tributos já aparecem nas notas fiscais, e a dúvida sobre como lançar isso nos livros era grande.

O ponto mais importante para o dia a dia é simples de entender: IBS e CBS são tributos cobrados "por fora" e não fazem parte da receita da empresa. Na prática, o valor desses tributos não deve inflar o faturamento contábil — precisa ser separado e registrado em conta própria. Quem não fizer esse ajuste corre o risco de apresentar uma receita distorcida, o que afeta indicadores, apuração de resultado e até a análise de crédito do negócio.

A orientação também detalha quando reconhecer o passivo tributário (o que a empresa deve) e como registrar os créditos fiscais gerados nas compras. E vai além: explica as diferentes formas de quitar os débitos de IBS e CBS, incluindo compensação com créditos, pagamento direto, split payment (o recolhimento automático no momento da transação), recolhimento pelo adquirente e pagamento por terceiro responsável. Cada uma dessas modalidades muda a forma de contabilizar a operação.

Vale reforçar o que o documento NÃO é: ele não cria obrigação nova nem substitui as Normas Brasileiras de Contabilidade. É um guia técnico para orientar o julgamento do contador diante de situações que ainda não estavam claras. Por isso, o CFC recomenda analisar cada caso individualmente e documentar a política contábil adotada pela empresa.

Para o empresário, o recado é direto: converse com sua contabilidade sobre a adequação dos sistemas e dos lançamentos antes que os valores comecem a ter efeito financeiro. Escritórios e departamentos fiscais precisarão revisar parametrizações de sistema, planos de contas e controles internos para separar corretamente IBS e CBS já nesta fase de testes.

Na Aporte, estamos acompanhando de perto cada nova orientação da Reforma Tributária e ajustando as rotinas dos nossos clientes para que a transição aconteça sem sustos. Se a sua empresa realiza operações sujeitas ao IBS e à CBS, este é o momento de organizar os controles internos e garantir que a contabilidade reflita a realidade do novo modelo.

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