REFORMA TRIBUTÁRIA • 28/07/2026 • 4 min

Fazenda vai divulgar calendário de obrigatoriedade de documentos da Reforma

O Ministério da Fazenda informou nesta segunda-feira (27) que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vão publicar, até o fim de julho, um ato conjunto com o calendário de obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos na Reforma Tributária. Na prática, esse calendário vai dizer, documento por documento, a partir de quando cada nota (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, entre outras) precisará trazer, de forma obrigatória, os campos do IBS e da CBS.

Segundo a Pasta, o ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada tipo de documento e, na data de sua publicação, também divulgará a previsão de liberação dos leiautes técnicos que ainda não saíram. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade — um respiro importante para quem precisa ajustar sistema e ERP antes de cada prazo.

Esse anúncio se soma a uma data que já está no radar de todo empresário: a partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular não poderão mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem preencher os campos de IBS e CBS, ainda que com a alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). O novo calendário vai organizar os próximos passos depois dessa virada, definindo o cronograma para os demais modelos de documento.

A boa notícia para quem ainda está se adaptando é que o mesmo ato prevê, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade para 2026. A ideia é que esse período de transição tenha caráter orientador, e não punitivo: o programa deve contemplar a autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, dentro dos limites da legislação. Ou seja, o foco é ajudar a corrigir, e não multar de imediato.

Na prática, o que muda para a sua empresa? O recado é organização e antecedência. Vale mapear com o contador quais documentos o negócio emite, acompanhar a publicação do calendário e garantir que o sistema de emissão esteja atualizado para cada prazo. Empresas que deixarem para a última hora correm risco de rejeição de notas e travamento de faturamento, já que, encerrado o período adaptativo de cada documento, o sistema passa a recusar automaticamente notas incompletas.

A orientação da Aporte é simples: não espere o prazo apertar. Assim que o calendário oficial for publicado, revisamos juntos o cronograma aplicável ao seu negócio, ajustamos os processos de emissão e aproveitamos a janela do programa de conformidade para regularizar eventuais inconsistências sem sustos. Quanto antes a adaptação acontecer, mais tranquila será a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

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