A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais encerrou o uso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 — o antigo bloco de notas manual do varejo. Pela Resolução 5.981/25, desde 1º de agosto de 2026 esse documento não pode mais acobertar operações realizadas por contribuintes do ICMS no estado.
Na prática, quem ainda vendia usando a notinha de papel modelo 2 precisa migrar para um documento fiscal eletrônico. Para o varejo que atende consumidor final, o caminho natural é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substitui tanto a nota modelo 2 quanto o antigo Cupom Fiscal emitido por ECF.
A mudança alcança inclusive o Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, mesmo os menores negócios que vendem no balcão para o consumidor precisam se adequar e passar a emitir documento eletrônico dentro das regras da legislação estadual.
Para emitir NFC-e, o contribuinte precisa se credenciar junto à SEF-MG pelo Portal SPED MG. No credenciamento é fornecido o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), usado para garantir a autenticidade do DANFE da NFC-e. Atenção: o credenciamento é, em regra, irrevogável e irretratável — a exceção fica por conta da microempresa com receita bruta anual de até R$ 120 mil.
O impacto é direto no dia a dia: é preciso ter um emissor de NFC-e configurado, certificado digital ou o CSC ativo e, muitas vezes, ajustar o sistema de PDV. Continuar vendendo com a nota modelo 2 depois do prazo significa emitir documento fiscal inidôneo, com risco de autuação.
Se a sua empresa ou seu comércio ainda não migrou, fale com a Aporte. Verificamos o credenciamento no Portal SPED MG, orientamos a escolha do emissor e ajustamos o processo de emissão para que as vendas continuem em conformidade, sem sustos com o Fisco mineiro.