A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram nesta sexta-feira (31/07/2026) um novo cronograma que escalona, em lotes, o início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A mudança veio pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026 e altera o que estava previsto: antes, todos os documentos passariam a exigir o destaque já em 3 de agosto.
Na prática, a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) permanecem com prazo em 3 de agosto de 2026, junto com CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e (rodoviário), GTV-e, NF3-e, DC-e e a NFS-e de exploração de via. Ou seja, quem emite nota de venda de produto no comércio, indústria ou no varejo precisa estar com os sistemas prontos para essa data — esse prazo não mudou.
O alívio ficou para os demais documentos. A NFS-e da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, a NFCom e eventos da DeRE passam a exigir o destaque a partir de 1º de outubro. Serviços específicos — como plataformas digitais, software e data centers, transporte municipal, locação de imóveis, condomínios, além de BP-e aéreo, NFGás, NFAg e NF-e ABI — só entram em 1º de dezembro. E em 1º de janeiro de 2027 entram a Duimp, os demais eventos da DeRE, a NF-e monofásica e, importante, a obrigatoriedade para os optantes pelo Simples Nacional.
É bom lembrar que, durante 2026, os tributos aparecem nos documentos apenas como "alíquota-teste": 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A Receita sinalizou que não pretende aplicar multas neste ano de transição, mas especialistas alertam para o risco de travamento operacional se os campos não forem preenchidos corretamente — a nota pode ser rejeitada e comprometer a operação.
O adiamento não é por acaso: dados da própria Receita mostraram que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples Nacional saíram sem os campos da CBS preenchidos. O novo calendário dá mais fôlego para a adaptação, mas não muda o prazo mais crítico, que é o da NF-e e NFC-e.
A orientação da Aporte é objetiva: confirme com o fornecedor do seu sistema emissor (ERP ou emissor) se a atualização para IBS e CBS já está instalada e testada antes de 3 de agosto, especialmente para NF-e e NFC-e. Empresas do Simples Nacional ganharam prazo até janeiro de 2027, mas o ideal é usar esse tempo para se preparar, e não deixar para a última hora. Nossa equipe está acompanhando cada prazo do cronograma e pode revisar a situação da sua empresa.