A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (20/8) os resultados parciais da Operação Zero KM, fiscalização voltada à análise de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS e Cofins apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas. A ação, ampliada para diversos estados pela Portaria Codar nº 330/2026, já analisou 947 pedidos de empresas em 12 unidades da Federação, incluindo São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro.
O volume identificado impressiona: R$ 679,1 milhões em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária. Além disso, estão sendo revisados créditos anteriormente concedidos por processamento eletrônico que somam R$ 216,3 milhões — ou seja, mesmo pedidos já aprovados automaticamente podem ser revistos quando falta amparo legal.
O problema central está no tipo de crédito pleiteado. As concessionárias apresentaram créditos escriturais de PIS e Cofins decorrentes da compra de veículos e motocicletas destinados à revenda. Acontece que esses produtos estão sujeitos a regimes especiais de tributação concentrada — o regime monofásico e, em alguns casos, a substituição tributária das contribuições. Nesses regimes, toda a tributação é recolhida na indústria, e a legislação não permite que o revendedor gere créditos sobre essas aquisições.
A Receita fundamenta as glosas nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e na jurisprudência consolidada do STJ, especialmente o Tema Repetitivo nº 1.093, que pacificou o entendimento contra o creditamento na revenda de produtos monofásicos.
O recado vale para muito além das concessionárias. Farmácias, autopeças, distribuidoras de bebidas, postos de combustíveis e perfumarias também trabalham com produtos monofásicos e cometem o mesmo erro com frequência — muitas vezes induzidas por consultorias que prometem 'teses de recuperação de créditos' sem base legal sólida. Pedido de ressarcimento indevido pode virar cobrança do valor com juros, multa de ofício e até multa isolada sobre a compensação não homologada.
A orientação da Aporte é clara: antes de protocolar qualquer pedido de ressarcimento ou compensação de PIS/Cofins, valide com seu contador se os produtos envolvidos estão no regime monofásico ou na substituição tributária. Quem já apresentou pedidos nessa situação deve revisar as escriturações e declarações o quanto antes — a autorregularização é sempre mais barata que o auto de infração. A Operação Zero KM continua, e a tendência é de fiscalização cada vez mais automatizada sobre créditos sem lastro.