REFORMA TRIBUTÁRIA • 07/10/2026 • 2 min

Portaria define alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, divulgada no Diário Oficial da União em 5 de outubro. Ela define como serão calculadas as alíquotas do IBS e da CBS sobre os combustíveis, que seguem um regime específico previsto no art. 172 da Lei Complementar nº 214/2025.

As alíquotas serão específicas, ou seja, fixadas por unidade de medida (e não por percentual sobre o preço), diferenciadas por produto e uniformes em todo o país. O cálculo parte da soma de duas arrecadações de referência: a direta, dos tributos que hoje incidem sobre produção, importação e comercialização de cada combustível, e a indireta, dos tributos sobre insumos, serviços e bens de capital da cadeia.

Quanto aos prazos, o valor da CBS começa a valer a partir de 2027 e o do IBS a partir de 2029, com implementação gradual: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, chegando a 100% em 2033. A norma também trata de forma diferenciada os biocombustíveis e o hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Para postos, distribuidoras, transportadoras e empresas com grande consumo de combustível, a mudança vai afetar custos, preços e créditos ao longo da transição. Ainda é cedo para projetar valores, que dependem dos atos de fixação das alíquotas.

O que fazer: se sua empresa atua na cadeia de combustíveis ou depende dela, acompanhe as próximas publicações e revise a formação de preços e o planejamento tributário de 2027 em diante. O contador deve mapear os produtos envolvidos e orientar o cliente sobre os impactos.

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