A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para este ano. Na prática, o programa muda a postura do Fisco durante a transição para a Reforma Tributária: em vez de punir de imediato os erros formais na emissão de documentos fiscais, a prioridade passa a ser orientar, acompanhar e dar chance de correção. A ideia é simples e direta — ajudar todo mundo a "começar certo" no novo modelo do IBS e da CBS.
O foco é a chamada adaptação assistida. A Receita e o CGIBS reconhecem que emitir corretamente os novos documentos fiscais exige ajustes de sistema e de rotina nas empresas. Por isso, passam a manter um monitoramento permanente e a avisar o contribuinte quando encontrarem omissões, inconsistências ou divergências nas notas, permitindo o conserto antes de qualquer medida mais dura. Ou seja: primeiro vem o alerta, não a autuação.
Para participar em 2026, a regra geral é cumprir as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Mesmo quem cometer falhas continua no programa, desde que mostre compromisso real com a conformidade: evoluir na emissão correta dos documentos, responder às comunicações no prazo, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter um contador responsável pela conformidade fiscal. O recado da Receita é claro: quem fica parado e ignora os avisos é que não terá amparo no programa.
Um ponto importante para o caixa e a segurança jurídica da empresa: as comunicações de monitoramento não iniciam, por si só, uma fiscalização e não tiram o direito à autorregularização. Continua valendo o prazo legal de 60 dias para regularizar as inconsistências identificadas, com todos os benefícios da correção espontânea. Na prática, isso reduz risco de multa e estimula o acerto voluntário dos erros.
A regulamentação também valoriza o papel do contador. Com autorização da empresa, os avisos da Receita e do CGIBS podem ser enviados diretamente ao contador responsável, que poderá acompanhar as inconsistências, orientar tecnicamente, responder intimações e conduzir a autorregularização. É o reconhecimento formal da contabilidade como parceira na conformidade e peça-chave na implantação da Reforma.
O que a Aporte orienta: aproveite essa fase para revisar seus processos de emissão de NF-e e NFC-e com destaque de IBS e CBS, cadastros de NCM e cClassTrib, e a integração do seu sistema. Se receber qualquer comunicação da Receita ou do CGIBS, não deixe parado — responda no prazo e corrija rápido. Autorize o compartilhamento das comunicações com a Aporte para que possamos acompanhar de perto e evitar que um erro simples de transição vire multa lá na frente.