A Receita Federal publicou, em 14 de setembro de 2026, a nova documentação técnica das APIs de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O material já está disponível em docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs e traz os formatos que serão usados para consultar débitos, créditos e pagamentos do novo tributo, além de serviços para emissão de DARF de recolhimento como adquirente (RAD) e de pagamento do contribuinte (PCONT).
Segundo a Receita, a atualização atende a pedidos da classe contábil, das empresas de software e de contribuintes com grande volume de operações. A principal mudança é o modelo incremental: em vez de devolver todo o histórico a cada chamada, a API passa a retornar apenas o que mudou desde a última consulta, ou seja, as novas transações e as atualizações de transações anteriores. Na prática, isso reduz o tempo de processamento e o tamanho dos arquivos baixados, algo que pesava bastante para quem apura CBS em escala.
O cronograma de liberação é escalonado. No início de outubro de 2026 entram as consultas de débitos e de créditos. No início de novembro chegam as consultas de pagamentos e de recolhimentos como adquirente. No final de novembro, a Receita libera a emissão de DARF para recolhimento como adquirente (RAD) e para pagamento do contribuinte (PCONT). Tudo isso vale para os ambientes de produção restrita, que é o piloto da CBS, e de produção beta.
Para o empresário, o recado é claro: 2026 é ano de teste, mas a estrutura de apuração da CBS já está tomando forma e o ERP precisa acompanhar. Quem já participa do piloto deve verificar com o fornecedor do sistema se a integração será migrada para o novo formato incremental, porque a versão anterior das APIs seguirá lógica diferente. Empresas com alto volume de notas são as que mais ganham com a mudança, mas também as que mais sofrem se a adaptação atrasar.
Para o contador, vale abrir a documentação técnica agora e alinhar com o cliente e com a software house quais serviços serão consumidos e em que ordem, seguindo o calendário de outubro e novembro. É também uma boa oportunidade para revisar a conferência entre o que a empresa emite nas notas com destaque de CBS e o que a Receita registra como débito e crédito, já que essa reconciliação será rotina a partir de 2027, quando o tributo passa a ser cobrado de fato.
A Aporte acompanha as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e orienta seus clientes na preparação dos sistemas para a Reforma Tributária. Se a sua empresa participa do piloto da CBS ou pretende aderir, fale com a nossa equipe para planejar a adaptação. Fonte: Receita Federal, notícia publicada em 14/09/2026 em gov.br/receitafederal.