BENEFÍCIOS FISCAIS • 02/09/2026 • 4 min

Receita muda regras de benefícios fiscais e dá prazo de adaptação até dezembro

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, que altera a IN RFB nº 2.332 e aperfeiçoa as regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. As mudanças entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e alcançam toda empresa que usufrui de incentivo, renúncia ou benefício de natureza tributária federal, conforme o art. 43 da Lei nº 14.973/2024.

A principal novidade é o período de adaptação, de caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, a empresa com irregularidade identificada será apenas comunicada para se regularizar, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação. A partir de 1º de janeiro de 2027, encerrada a fase de transição, os procedimentos formais passam a valer integralmente. Atenção: a regra de transição não se aplica a empresas qualificadas como devedoras contumazes.

Entre os aperfeiçoamentos, o prazo para regularizar os requisitos após a intimação subiu de 20 para 30 dias úteis, com possibilidade de prorrogação quando a solução depender de outro órgão público. Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia ganham prazo adicional. A verificação de regularidade no Cadin ficou mais objetiva, com nova checagem após 180 dias, e o recurso administrativo passa a ter efeito suspensivo expresso. Também foram modernizados os controles de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Na prática, o que a Receita monitora continua sendo o mesmo conjunto de requisitos: regularidade fiscal federal, regularidade no FGTS, ausência de registro no Cadin, situação cadastral regular no CNPJ, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), inexistência de sanções impeditivas (improbidade, ambientais e anticorrupção) e habilitação prévia quando a legislação específica exigir. Falhar em qualquer um deles pode levar à perda do benefício.

Para o empresário, o recado é claro: os próximos quatro meses são a janela para colocar a casa em ordem sem sofrer a intimação formal. Isso vale para quem usa Perse, incentivos regionais, regimes especiais de importação, desonerações setoriais ou qualquer outro benefício federal. Uma certidão vencida ou uma pendência esquecida no FGTS pode custar caro a partir de janeiro.

A orientação da Aporte é aproveitar o período orientativo para fazer um checklist completo: emitir a certidão negativa federal e do FGTS, consultar o Cadin, confirmar a adesão ao DTE, revisar a situação cadastral no CNPJ e mapear todos os benefícios fiscais utilizados pela empresa. Quem estiver no Confia ou no Sintonia terá tratamento mais flexível, o que reforça a vantagem de manter a conformidade em dia.

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