SIMPLES NACIONAL • 13/08/2026 • 4 min

Simples Nacional muda para IBS e CBS: veja os novos prazos de opção

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou as Resoluções nº 190 e nº 191 de 2026 e ajustou o regime às mudanças da Reforma Tributária do Consumo. Na prática, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a fazer parte oficialmente do Simples Nacional, entrando nas regras de arrecadação, fiscalização e no contencioso administrativo. As alterações produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

A grande novidade é que a empresa do Simples poderá continuar no regime e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. É o chamado "Simples Nacional híbrido": as parcelas de CBS e IBS deixam de ser cobradas no documento único e passam a ser apuradas pelas regras próprias desses tributos. Para muitos negócios que vendem para outras empresas, essa opção pode fazer diferença no aproveitamento de créditos pelos clientes.

É aqui que o calendário exige atenção. Quem ainda não é optante e quer entrar no Simples em janeiro de 2027 deve pedir a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026, podendo cancelar até 30 de novembro. Já quem quer recolher a CBS e o IBS por fora do Simples no 1º semestre de 2027 também precisa fazer essa escolha em setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho e cancelamento até 30 de novembro. Para o 2º semestre de 2027, a opção vai de 1º a 31 de março, valendo de julho a dezembro.

Vale reforçar um ponto que evita erro: quem já é do Simples e pretende continuar recolhendo a CBS e o IBS dentro do próprio regime não precisa fazer nada. A opção só é necessária para quem deseja recolher esses tributos por fora. E uma vez feita a escolha pelo regime regular, ela se mantém nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos previstos.

As resoluções também mexem na apuração. O faturamento passa a ser reconhecido pela emissão do documento fiscal que formaliza a operação, os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta do Simples, e o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS (além de ICMS e ISS). Some-se a isso a atualização de conceitos como RBT12, FS12 e base de cálculo, agora abrangendo bens materiais, imateriais, direitos e serviços.

A orientação da Aporte é simples: não deixe a decisão para a última hora. Setembro de 2026 é o mês-chave para quem quer entrar no Simples ou optar pelo recolhimento híbrido de CBS e IBS em 2027. Vamos revisar com cada cliente o perfil de faturamento, o tipo de cliente (consumidor final ou empresa) e o impacto dos créditos para definir a melhor estratégia antes do prazo. Fale com a gente para simular o seu caso.

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